Gilmar Saint’Clair Ribeiro, 62, natural de São Caetano do Sul (SP) é tradutor e revisor de textos em vários idiomas, com uma experiência profissional de três décadas.
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O QUE DIZ A LEI?
Leia aqui os aspectos legais sobre traduções:
“A tradução de documentos oficiais é uma atribuição do tradutor público, concedida e controlada pelo Governo do Estado, através da Junta Comercial, com base no Decreto 13/609/43. É uma atividade que funciona como um cartório, exigindo qualidade e fidedignidade dos serviços e envolvendo responsabilidade que ultrapassa os limites da tradução não oficial, bem como a manutenção de registros numerados e a guarda de cópias dos documentos traduzidos.
Infelizmente, os usuários dos serviços de traduções públicas são às vezes ludibriados por pessoas que tentam passar por tradutores juramentados, e que, chegam, às vezes a exibir autorizações de órgãos ou pessoas que não são competentes para fazer a indicação nos termos da legislação em vigor. Recentemente, foram constatados, na Paraíba, os seguintes casos de prejuízos decorrentes da atuação de uma falsa tradutora oficial:
a) a Polícia Federal recusou tradução de carteira de motorista feita por tradutor não qualificado;
b) a Secretaria Estadual de Educação recusou tradução de currículo escolar de aluno oriundo de escola dos EUA por ter sido feita por pessoa não habilitada legalmente;
c) a UFPB recusou-se a revalidar diploma de mestre de universidade estrangeira por ter sido traduzido por pessoa não habilitada na forma da lei;
d) o Consulado Geral da Inglaterra em S. Paulo exigiu que tradução de documentos escolares brasileiros fosse feita por tradutor oficial legalmente nomeado;
e) o Cartório de Títulos e documentos de João Pessoa recusou-se a arquivar documento estrangeiro não traduzido na forma da lei.
No Brasil, são muitos os casos de prejuízos decorrentes da ação de pessoas que se passam por tradutores oficiais (popularmente chamados de “juramentados”). Os falsos tradutores oficiais podem ser processados por falsidade ideológica e forçados a pagar pelos prejuízos causados, inclusive custas legais, além de incorrer na pena criminal cabível.”
PARA EVITAR PROBLEMAS, INDAGUE DA JUNTA COMERCIAL QUAIS SÃO OS TRADUTORES OFICIAS HABILITADOS NO ESTADO
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Gilmar Saint’Clair Ribeiro – Fone/Fax + 55 (11) 4538.2728
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